Equipe Gestora

"Compromisso, trabalho em equipe e melhoria contínua, são chaves para conquistar excelência em qualidade e satisfação dos resultados."
Autor desconhecido



VISÃO

        A Escola Estadual Jussara Feitosa Domschke pretende ser um exemplo de superação diante das dificuldades enfrentadas pelas escolas públicas. Tem como meta ser uma escola exemplar, que possa ser referência de ensino na região. Pretende atingir as metas da educação, baseada na oferta de uma educação de qualidade com profissionais capacitados que possibilitem o conhecimento integral e alunos formados com uma consciência cidadã e responsável na construção de uma sociedade melhor.



Equipe Gestora
Diretor: José Jair Nogueira Oliveira
Vice-diretoras: Bernardete de L. Paganucci Moreira
Marina Soares da Silva

Professoras coordenadoras
CICLO I – Luzia Paz da Cruz
CICLO II – Maura Andréia Prado Bolla
ENSINO MÉDIO – Shirley Pimentel Schlinkert

Secretaria
Bernadete Lourdes de Oliveira
Nathália Faria
Júlio Cesar
Carolina Castro
Nick Jonathan




REGIMENTO INTERNO
O documento contém as finalidades normas de gestão e convivência entre os diferentes segmentos escolares, bem como as sanções e os recursos cabíveis.

Prática: A cada inicio de semestre é compartilhado com os alunos o regimento para garantir um bom andamento ao logo do ano letivo.


2.1 DOS DIREITOS E DEVERES DOS ALUNOS E SEUS RESPONSÁVEIS



Artigo 28 - Normas de convivência e gestão (direitos e deveres). O regimento da escola explicitará as normas de gestão e convivência entre os diferentes segmentos escolares, bem como as sanções e os recursos cabíveis. 

§ 1º – Os alunos, além do que estiver previsto na legislação, têm o direito a:

I - formação educacional adequada e em conformidade com os currículos apresentados no planejamento anual;
II - respeito de sua pessoa por parte de toda a comunidade escolar;
III - convivência sadia com seus colegas;
IV - recorrer às instâncias escolares superiores.

§ 2º – Os alunos, além do que dispõe a legislação, têm o dever de:

I - acatar e respeitar à autoridade do diretor, dos professores e dos funcionários do estabelecimento;
II - tratar com civilidade os colegas;
III – comparecer, pontualmente às aulas e trazer consigo a carteirinha escolar com foto e intacta, diariamente;
IV - manter-se atento às aulas e incumbir-se das tarefas que lhes forem atribuídas pelos professores, dedicando-se ao estudo e à execução dos deveres escolares;
V - ocupar na sala de aula o lugar que lhe for determinado, ficando responsável pela respectiva carteira;
VI - colaborar com a direção do estabelecimento na conservação do prédio, do mobiliário escolar, ressarcido os danos causados;
VII - apresentar-se com asseio, decentemente trajado, isto é, sem blusas e vestidos tendo decotes e recortes insinuativos, minissaia, “shorts”, boné, tocas, camiseta regata, lenço de cabeça, etc. ou usar uniforme quando adotado (camiseta, calça jeans escura, calça preta ou azul escuro, sem detalhes ou agasalho também escuro);
VIII – justificar suas ausências por escrito de acordo com o Artigo 79 deste Regimento.

Parágrafo Único – A escola através da APM fornecerá o uniforme e identificação escolar aos alunos comprovadamente carentes visando à segurança do aluno e da comunidade escolar.

§ 3º – É vedado ao aluno:

I - entrar em sala de aula ou dela sair sem permissão do professor e do estabelecimento, sem autorização do diretor;
II - impedir a entrada de alunos na escola ou nas salas de aula, concitá-los as ausências coletivas ou delas participar, estando sujeito a penalidades que constam neste regimento;
III - trazer para escola material estranho às atividades escolares, como: objetos cortantes, celulares, rádio, ipod, tablet e outros;
IV - inventar injúria ou calúnia contra colegas, direção, professores ou funcionários do estabelecimento ou praticar contra os mesmos atos de violência;
V - praticar ato ofensivo à moral e aos bons costumes, bem como trazer revistas, fotos, álbuns e objetos pornográficos;
VI - permanecer nos recreios e intervalos fora do recinto que lhes for destinado, bem como, transitar pela classe e corredores em hora de aula;
VII – quebrar, danificar bens do Estado ou de terceiros, gravar nas paredes, nos assoalhos ou em qualquer parte do edifício, ou material escolar, palavras, desenhos ou qualquer sinal;
VIII - fumar no estabelecimento, de acordo com a Lei n. º 9760 de 24/09/1997.
IX – fazer registros fotográficos, por meio digitais ou qualquer outra forma, de alunos, professores e funcionários sem previa autorização por escrito.
X – fazer uso de bebidas alcoólicas dentro do prédio da unidade escolar e seus recintos;
Parágrafo único: no ato da matricula o responsável e o aluno (maior) autorizam a unidade escolar a fazer divulgação de fotos, textos e trabalhos que tenham conteúdo pedagógico.

§ 4º – O não cumprimento das obrigações e a incidência em faltas disciplinares poderão acarretar ao aluno as sanções:
I - advertências; II - suspensão; III - transferência compulsória (Continuidade de estudos, no mesmo ou em outro estabelecimento de ensino); IV - execução de tarefas educativas para reparação dos danos causados e ressarcir a escola pelos mesmos.

OBS: encaminhamento das ocorrências para o Conselho Tutelar e ou Promotor da Vara da Infância e da Juventude, para que a mesma possa atender ao disposto no art. º 2º II.  (Resolução S. E nº 22/98 de 06/02/98, publicada no D.O.E. de 07/02/1998 art. º 1º).·.

Todas as medidas disciplinares serão tomadas obedecendo-se o disposto nos Artigos: 3°; 5°; 6° e 112° da Lei 8069/90 e parecer CEE n° 67 de 18/03/1998. O aluno terá ampla defesa, recurso a órgãos superiores, assistência dos pais ou responsáveis, toda medida disciplinar aplicada será comunicada aos pais ou responsáveis.

2.2 DOS DIREITOS E DEVERES DA DIREÇÃO, CORPO DOCENTE E FUNCIONÁRIOS.
                               
§ 5º – As relações profissionais e interpessoais nessa escola, são fundamentadas na relação direito-deveres, pautar-se-ão pelos princípios da responsabilidade, solidariedade, tolerância, ética, pluralidade cultural, autonomia e gestão democrática.
§ 6º – Além dos direitos decorrentes da legislação específica, são assegurados à direção, docentes e funcionários:
I - O direito à realização humana e profissional:
II - O direito ao respeito e a condições condignas de trabalho:
III - O direito de recurso à autoridade superior.
§ 7º - Aos direitos, docentes e funcionários, além do que for previsto na legislação, têm o dever de:
I - Assumir integralmente as responsabilidades e deveres decorrentes de seus direitos e de suas funções;
II - Cumprir seu horário de trabalho,ATPC, reuniões e período de permanência na escola, devendo chegar, pelos menos, cinco minutos antes dos horários estabelecidos e não se ausentar do estabelecimento sem prévia comunicação;
III – Manter com os colegas um espírito de colaboração e amizade;
IV – Participar juntamente com seus alunos, as quartas-feiras do Hino Nacional;
V - Solicitar por escrito o abono ou a justificativa da falta no primeiro dia de trabalho após o retorno ao trabalho;
VI - Assinar o ponto diariamente;
VII – Trajar-se adequadamente e usar obrigatoriamente o avental;
VIII – Manter diários de classe atualizados e em local destinado a eles, preservando-os de consultas de outros, bem como, qualquer documentação relativa aos alunos;
IX - Evitar a saída da mais de um aluno da sala seja para ir ao banheiro ou buscar qualquer tipo de material de consumo;
X - Requerer todo material que será utilizado em sala de aula com antecedência e responsabilizar-se pelo bom uso;
XI - Responsabilizar-se pela ordem, disciplina na sala de aula, bem como, pela conscientização dos alunos para a conservação do patrimônio;
XII – Solicitar autorização da Direção e dos pais para quaisquer atividades desenvolvidas fora da escola, programando-a com antecedência e proporcionando os esclarecimentos necessários para o sucesso da atividade;
XIII – Cumprir todos os prazos solicitados na confecção e entrega de documentos, papéis e tudo que lhe for pedido;
XIV – Acatar a lei 9760 de 24/09/1997, que proíbe o fumo em quaisquer dependências do estabelecimento escolar.
§ 8º – Aos diretores, docentes e funcionários, quando incorram em desrespeito, negligência ou revelem incompetência ou incompatibilidade com a função que exercem, cabem as penas disciplinares previstas na Lei nº 10.261/68.



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